Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

25 de maio de 2009

A velha Febem e a nova Fundação Casa

Fundação Casa apaga velha Febem. Com esta frase o jornal Estado de São Paulo de 26 de abril último (p.C1) apresenta manchete a qual descreve mudanças positivas na configuração da instituição responsável em São Paulo pela guarda de jovens infratores.

Em um dos trechos afirma-se que os juízes só internam hoje casos realmente graves. Finalmente a “pressão das internações em massa”, como diz a matéria, foi derrubada e, ao que parece, somente resultados positivos advieram.

Um dos promotores da Vara de Infância e Juventude bastante experiente, Wilson Tafner elogia o trabalho e diz que “o sistema passou a funcionar e ganhou fluxo”. Sobre o modelo anterior, de internações a torto e a direito, diz o Professor Paulo Roberto da Silva, Livre Docente da USP, que “delinqüentes eventuais se misturavam aos contumazes e a contaminação era mortal”.

A demora foi de cerca de vinte anos para se perceber isto. O sistema do ECA é muito mais violento e grave do que o sistema penal. Não existe noção de “progressão de regime”, por exemplo. É internação e acabou-se.

Quando trabalhei na Febem em 2004 numa das coordenações da Assessoria Jurídica, sugeri muitas vezes que deveria se estabelecer um “fluxo”. Contudo, apesar das explicações sobre o significado de fluxo como um movimento semelhante ao da progressão de regimes da execução penal, entendiam os ouvintes (basicamente promotores e juízes) que a idéia era simplesmente aritmética. Vale dizer, permitia-se a saída de um interno (entenda-se mera liberação) para entrada de outro. Era um “fluxo” de internos, com numeração constante. Nada mais absurdo e sem sentido.

As modernas teorias da linguagem, aliadas às teorias penais, informam que num sistema fechado a comunicação humana se realiza em plenitude, de acordo com o ambiente formado. Parece muito óbvio, quase um truísmo infantil, mas ainda hoje muitos não entendem isto.

Quando se fala em sistema carcerário, fala-se num ambiente em que há uma atmosfera de conteúdos semânticos, ou seja, um espaço (que inclui a noção de tempo) no qual se estabelece determinado modo de compreensão do mundo ou cosmovisão. As idéias ali estabelecidas acabam por moldar todos os que convivem naquele ambiente, configurando a personalidade individual, inserindo nesta um modo comum de ver o mundo, quase com os mesmos “valores”. Em resumo, o interno é moldado a ser criminoso juvenil. Mesmo sendo curto o período – internação de três anos – ele é mais que suficiente para “educar” o futuro criminoso.

Romper este ciclo é algo muito difícil e o modelo educativo proposto era e ainda é inadequado, tanto que, mesmo com a nova visão divulgada, os resultados positivos ainda são pequenos.

Finalmente, de acordo com a matéria, entenderam os juízes que há necessidade de maior uso dos institutos da liberdade assistida e da semiliberdade. Internação só casos gravíssimos.

O ECA exige reforma em seu modelo infracional. Assinei em conjunto com outro colega uma proposta de reforma, visando modificar os institutos existentes para um formato mais eficaz, sem grandes alterações estruturais, a fim de se evitar custos elevados. A proposta foi encaminhada em 2007 como projeto de lei pelo então deputado Clodovil Hernandes, hoje falecido, recebendo o número PL 820/2007 e está em andamento no Congresso Nacional.

É urgente que a questão da criminalidade infanto-juvenil seja discutida para se tentar encontrar soluções, as quais serão certamente de implementação demorada. Discussões que não trarão resultados positivos, como a da alteração da maioridade penal, precisam ser interrompidas. Tomara que o exemplo da nova Fundação Casa traga novos ares ao enfrentamento do tema.

17 de maio de 2009

Curso de Filosofia da PUC - 100 anos

Por Antonio José Romera Valverde
Professor do Departamento de Filosofia da PUC-SP e do Departamento de Fundamentos Sociais e Jurídicos da EAESP-FGV.
valverde@pucsp.br






Em 2008, o Curso de Filosofia da PUC-SP completou 100 anos de existência. A celebração ocorreu durante a primeira semana do mês de maio de 2009. Em cerimônia oficial realizou-se a abertura do evento, com a presença das autoridades da Universidade, seguida de conferências, cujas temáticas incluíram os temas memória, cultura, arte e ensino de Filosofia.

Fundado entre os dias 13 de junho e 22 de julho de 1908, como resultado do esforço conjunto da Arquidiocese de São Paulo e do Mosteiro de São Bento, nas figuras do Arcebispo Metropolitano, D. Duarte Leopoldo e Silva, e do Abade D. Miguel Kruse, a "sessão de abertura" oficial do curso ocorreu no dia 15 de julho e aula inaugural, a 22 de julho de 1908. Marco qualificado dos estudos e das pesquisas em Filosofia no Brasil, ao constituir-se como o primeiro curso regular de Filosofia no país, após ondas sucessivas de tentativas de sistematização. Tempos depois, o conjunto dos primeiros professores do curso identificava-se com nome de "Missão Belga", pois vieram da Universidade Católica de Louvain.

Se a criação de um curso regular de tal envergadura era inédita, porém o ensino de Filosofia no Brasil acontecia desde a chegada dos jesuítas, em 1549, para educação e catequese, sob as orientações pedagógicas da Ratio Studiorum. Após a expulsão dos jesuítas, ao tempo do iluminista Marquês de Pombal, o ensino filosófico esteve embalado pela vaga romântica - na literatura, sob a necessidade de fundar a brasilidade e a inventar a alma brasileira.

Na sequência, o ensino de Filosofia incorporou a novidade do ecletismo espiritualista de Victor Cousin, que teve em Frei Francisco Montalverne a expressão mais alta de assimilação, e também parte do idealismo alemão, identificável, sobremaneira, pelos apontamentos sobre a filosofia de Kant, operados pelo Pe. Antonio Feijó. Posteriormente, ocorreu a entrada em cena do positivismo de Comte, de fácil assimilação e inspirador ideológico da nascente República brasileira, sem esquecer a Escola do Recife, de Tobias Barreto e Sílvio Romero, que produziram uma revista de Filosofia em alemão.

Também as faculdades de Direito criadas em 1827, em São Paulo e no Recife, receberam um ensino de Filosofia de segunda linha. É o caso dos cursos preparatórios às faculdades de Direito a ensinarem a filosofia panenteísta de Krause, um filósofo intermediário entre Kant e Hegel, porém com larga entrada no pensamento espanhol a meados do século XIX, e, por extensão, nas antigas colônias espanholas. Contudo, a filosofia de Krause tornou-se doutrina, - krausismo -, em Espanha, e forneceu seiva nova para o processo de secularização, de par com o interesse pelos ideais republicanos e para o universo do Direito.

Em verdade, com a entrada assistemática nos domínios da Filosofia pelos séculos anteriores, não se estudou Filosofia com rigor, método e acuidade, como o operado na Europa desde o século XII, nem se analisava os textos originais de Filosofia. Prof. Cruz Costa nomeia aqueles estudiosos da área de "filosofantes" e sua produção de "fumaças filosóficas", sob um cenário pouco promissor. Porém, para sanar tais dificuldades é que o curso centenário, a Faculdade de Filosofia São Bento, foi criado. O que se deu ao caso com a chegada da Missão Belga, composta de professores com formação votada ao neotomismo. Durante estes cem anos de existência, houve o interregno de alguns anos, devido à Primeira Guerra Mundial, entre 1917 e 1922, pois alguns professores retornam para combater.

Vinte e cinco anos após o surgimento do curso de Filosofia do São Bento, foi fundado o curso de Filosofia da Faculdade "Sedes Sapientiae" pela Ordem das Cônegas de Santo Agostinho, o primeiro curso de Filosofia reconhecido oficialmente pelo Estado brasileiro, a 15 de março de 1933.

Em 1946, é fundada a Universidade Católica de São Paulo, elevada a condição de Pontifícia, em 1947, resultado da incorporação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento e da Faculdade Paulista de Direito, e mais quatro faculdades agregadas: a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae", a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, a Faculdade de Ciências Econômicas de Campinas e a Faculdade de Engenharia Industrial.

Em 1970, com a implantação da Reforma Universitária, sob exigência de lei federal, a PUC-SP fundiu definitivamente os cursos de Letras e de Filosofia, do São Bento e do "Sedes Sapientia", surgindo desta fusão a atual Faculdade Comunicação e Filosofia, em que o curso de Filosofia encontra-se desde então.

A partir da década de 70, o curso de Filosofia da PUC-SP abriu-se para o estudo da Filosofia para além do neotomismo. Consolidou-se em várias as áreas do estudo e da pesquisa atinentes à Filosofia. Em 1979 criou e consolidou o mestrado em Filosofia e, em 2001, o doutorado, e tem mantido três linhas de pesquisa: História da Filosofia, Filosofia das Ciências Humanas e Lógica e Teoria do Conhecimento. Ao menos duas teses doutorais, produzidas por orientandos do Programa de Estudos Pós Graduados em Filosofia da PUC-SP, merecem destaque, pelo ineditismo da pesquisa de autores nunca antes estudados no Brasil, em tal nível: Giambattista Vico e Guy Debord.

Atualmente os professores do curso de Filosofia da PUC-SP editam três revistas: Hypnos, votada aos estudos de Filosofia Antiga, Cognitio, ao pragmatismo e Aurora, editada conjuntamente com a PUCPR, dedicada à Filosofia Contemporânea. Todas reconhecidas, academicamente, pelo mérito de suas publicações.

Como a perplexidade frente ao espetáculo do mundo não é dado a todos os homens, mesmo que todos possam desenvolvê-la, espera-se que os estudantes de Filosofia estejam a demover aos poucos a fina percepção de Sérgio Buarque de Hollanda, ao tratar de um aspecto do homem brasileiro, o de "que somos um povo pouco especulativo." (Raízes do Brasil. Cia. das Letras, 2006, p. 202)

Vida longa ao Curso de Filosofia da PUC-SP!

15 de maio de 2009

Juizado Especial Cível: o naufrágio

Quem já não passou por aquela situação de ter um direito não atendido e, por envolver questão de menor valor econômico, embora importante, não procurou o Juizado Especial Cível para socorrer-se?

Criados em 1995 para dar mais agilidade à Justiça, os Juizados Especiais Cíveis parecem não estar dando conta do recado.

A morosidade e a burocracia excessivas, sob a máscara da imparcialidade, aparentemente engessaram um sistema que deveria ser ágil e poderia ser eficiente. Leia mais