Por Dentro da Lei

Por Dentro da Lei

22 de fevereiro de 2012

3 de fevereiro de 2012

A caixa preta do Judiciário começa a se abrir



O STF votou a maior parte da ADI 4368, que buscava limitar os poderes de investigação do CNJ. Por maioria apertada, ficou decidido que este pode realizar apurações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais locais.

Leia mais em Última Instância - A caixa preta do Judiciário começa a se abrir

Jurisprudência: Estupro de Vulnerável


 
Estupro. Violência presumida. Menor de 14 anos. Tipo anterior. Delito praticado antes da lei 12.015/2009. Estupro de vulnerável. Novo tipo. Aplicação. Retroatividade. Superveniência de lei mais benéfica.



Decisão do STJ


EDcl no HC 188.432-RJ
Rel. Min. Laurita Vaz
5ª Turma
Julgados em 15/12/2011



ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE LEI PENAL BENÉFICA. RETROATIVIDADE.

A Turma acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos para fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei n. 8.072/1990, uma vez que reconhecida a existência de violência real no delito de atentado violento ao pudor contra adolescente.

Contudo, concedeu habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Vara das Execuções Criminais que realize nova dosimetria da pena, observada a legislação posterior mais benéfica nos termos do disposto no art. 217-A do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009.

Segundo o entendimento firmado no STJ, a aplicação da referida causa especial de aumento de pena estava autorizada somente quando configurada a violência real no cometimento dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra menores de quatorze anos.

Entretanto, com o advento da Lei n. 12.015/2009, tais delitos passaram a ser regulados por um novo tipo penal, sob a denominação de Estupro de Vulnerável, previsto no art. 217-A do CP.

Nesse contexto, considerando-se a novel legislação mais favorável ao condenado, deve ser ela aplicada retroativamente, alcançando os fatos anteriores a sua vigência, inclusive os decididos definitivamente, nos termos do disposto no art. 2º, parágrafo único, do CP.

Por fim, transitada em julgada a condenação, é da competência do Juízo da Execução a aplicação da norma mais benigna nos termos do art. 66, I, da LEP e verbete da Súm. n. 611-STF.


Jurisprudência: Princípio da Insignificância



Princípio da insignificância. Furto de pouco valor. Não aplicação. Reiteração e habitualidade da conduta.

Decisão do STJ

Min. Rel. Laurita Vaz
5ª Turma
Julgado em 6/12/2011.


PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. REINCIDÊNCIA.


A Turma denegou habeas corpus no qual se postulava a aplicação do princípio da insignificância em favor de condenado por crime de furto qualificado e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal.

Na espécie, o paciente, por subtrair de veículos objetos avaliados em R$ 75,00, foi condenado à pena de dois anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto.

Inicialmente, ressaltou-se que o pequeno valor da vantagem patrimonial ilícita não se traduz, automaticamente, no reconhecimento do crime de bagatela.

Em seguida, asseverou-se não ser possível reconhecer como reduzido o grau de reprovabilidade na conduta do agente que, de forma reiterada e habitual, comete vários delitos ou atos infracionais.

Ponderou-se que, de fato, a lei seria inócua se tolerada a reiteração do mesmo delito, seguidas vezes, em frações que, isoladamente, não superassem certo valor tido por insignificante, mas o excedesse na soma.

Concluiu-se, ademais, que, qualquer entendimento contrário seria um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal, mormente tendo em conta aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida.

Quanto à dosimetria da pena, diante da impossibilidade do amplo revolvimento da matéria fático-probatória na via do habeas corpus, consideraram-se suficientes os fundamentos apresentados para justificar a exacerbação da pena-base.

Fashion Law: mercado da moda chega à Justiça

Conjur






O mercado da moda movimenta bilhões de dólares no mundo e envolve diversos profissionais e empresas de diversos ramos, inclusive o jurídico.

Um desfile, por exemplo, acontece depois da assinatura de muitos contratos — de direito de imagem, de exclusividade, de propriedade intelectual, publicidade.

No país, os litígios relacionados a este mercado têm crescido substancialmente nos últimos anos.

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Supremo mantém poder de investigação do CNJ contra juízes

Última Instância

Em votação apertada, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (2/2), manter o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em processos disciplinares contra magistrados.

Após um longo debate de mais de quatro horas, a maioria dos ministros decidiu rejeitar, neste aspecto, a ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), determinando que o Conselho não precisa apresentar justificativa para a abertura de investigações em detrimento das corregedorias locais.

O STF divulgou o resultado da votação, que ainda não se encerrou completamente, com resumo dos votos para cada item.


Leia a matéria original no Última Instância


2 de fevereiro de 2012

Projeto fixa piso salarial nacional para jornalistas

Agência Câmara de Notícias




A Câmara analisa o Projeto de Lei 2960/11, apresentado no último dia 31, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que fixa em R$ R$ 3.270 o piso salarial nacional dos jornalistas, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Íntegra da proposta:



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O autor do projeto não deve conhecer a realidade de mercado do jornalismo, a qual criou a figura profissional do "freela-fixo". Mais um projeto de ordem demagógica e fins eleitoreiros.


 

STF retoma julgamento sobre poder do CNJ

Para acompanhar ao vivo, clique aqui


Última Instância
Da Redação - 02/02/2012 - 14h58

Às 15h da tarde desta quinta-feira (2/2), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a apreciação da Adin 4638 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questiona as atribuições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no que se refere às investigações de magistrados.


O julgamento havia sido suspendido no início da noite da última quarta-feira (1º/2) pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso. Os ministros haviam acordado em debater um por um os dez artigos da Resolução 135 do CNJ questionados pela AMB. Embora os pontos mais polêmicos tenham ficado para serem julgados nesta quinta, o plenário, por 9 votos a 2, decidiu que o Conselho não pode criar punições por meio de punições.

1 de fevereiro de 2012

A produtividade no TJ-SP


 


Tabela divulgada da Seção de Direito Criminal
Fonte Consultor Jurídico
acesse a matéria aqui


A produtividade é um dos grandes problemas do Judiciário, pois a demora é muito sensível para a população.

Na esfera criminal, o processo deve caminhar com rapidez, mas a qualidade da produção precisa ser muito cuidada, uma vez que se está falando da liberdade de pessoas.

Claro que se deseja justiça, mas a condenação de um inocente é algo que não tem reparação, é um pedaço de vida perdido que jamais voltará.

Produção elevada, sim, aliada à ponderação e cautela e não a resultados midiáticos.